O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º
do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha "Faz saber que
o Prefeito sancionou nos termos do § 3º do artigo
40 da Lei Orgânica Municipal, e ele promulga o Autógrafo de Lei
Complementar nº 059/17, que se transformou na LEI
COMPLEMENTAR Nº 061, de
19 de março de 2018".
Publicado no Diário Oficial do Município-DIO/VV Em 26 /
03 / 2018
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ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 151 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2002
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA).
Art.
1º O artigo 151 da Lei Complementar nº 006, de 03 de setembro
de 2002, (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Vila Velha), passa a vigorar acrescido de
inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 151. (...)
(...)
V - para realização
de exames preventivos e mamografia, no caso de mulheres, e exame de próstata, no
caso de homens, em 01 (um) dia por ano, mediante comprovação idônea por meio de
declaração de comparecimento médica com a indicação da referência
correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Vila Velha, 19 de
março de 2018.
IVAN CARLINI
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
Autoria: Vereador
Bruno Lorenzutti