O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Vila Velha "Faz saber que o Prefeito vetou, o Plenário da Câmara
rejeitou o veto, e ele, nos termos do § 6º do
artigo 221 da Resolução nº 459/95 (Regimento Interno da Câmara), promulga o
Autógrafo de Lei Complementar nº 060/18, que se transformou na LEI
COMPLEMENTAR Nº 062, de
04 de maio de 2018".
Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 11
/ 05 /
2018 Republicação em 17/05/2018 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2011 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE VILA VELHA).
Art.
1º O artigo 75 da Lei Complementar nº 019, de 04 de novembro
de 2011, (Estatuto do
Magistério Público Município de Vila Velha), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 75. Além
dos outros feriados do calendário municipal, é considerado feriado
nas escolas municipais o dia 15 de outubro, "Dia dos Professores" e o
dia 28 de outubro “Dia dos Servidores Públicos”. Quando o dia dos professores
coincidir com um sábado, domingo ou feriado, os servidores públicos que atuam
nas escolas municipais terão seu dia de folga abonado no primeiro dia útil
subseqüente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Vila Velha, 04 de
maio de 2018.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
Autoria:
Vereador Bruno Lorenzutti