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LEI
COMPLEMENTAR Nº 66, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz
alterações na Lei Complementar nº 51, de 20 de
junho de 2017, que revoga as Leis Complementares nºs 37/2013 e 43/2015 e dá novas
disposições sobre a Contribuição Previdenciária Suplementar do Município de
Vila Velha para instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Art. 2º Fica alterado
o Anexo
Único da Lei Complementar nº 51, de 20 de junho de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº
51/2017 permanecem inalterados.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 53, de 28 de agosto de 2017.
Art. 5º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2018.