Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 

Em 07/06/2019

 

DECRETO Nº 101, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Prorroga o vencimento da 5ª parcela do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma variável, relativa ao exercício de 2019. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o art. 7º, inciso I, da Constituição Federal, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 321, inciso II, e seu parágrafo único, da Lei n° 3.375, de 1997;

 

CONSIDERANDO a implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal realizada em 27/05/2019;

 

CONSIDERANDO a compatibilização e integração entre o Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal e Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN e Emissão Eletrônica de Nota Fiscal - NFS-e;

 

CONSIDERANDO tratar-se de uma medida de inteira justiça a garantia do direito ao contribuinte de cumprir suas obrigações tributárias a tempo e modo; decreta:

 

Art. 1° Fica prorrogado para o dia 14 de junho de 2019 (sexta-feira), o vencimento da 5ª parcela do ISSQN, na forma variável.

 

Art. 2° As demais parcelas do ISSQN, na forma variável, permanecerão com os seus respectivos vencimentos, de acordo com o previsto na tabela que integra o Anexo III, do Decreto n° 170, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 06 de junho de 2019. 

 

Vila Velha, ES, 06 de junho de 2019.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.