Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 

Em 10/06/2019 

DECRETO Nº 105, DE 07 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município (PGV), e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do procedimento de atualização da PGV – Planta Genérica de Valores;

 

CONSIDERANDO que esta atualização se faz necessária para cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

 

CONSIDERANDO que o art. 126 do Código Tributário Municipal (Lei n° 3.375/1997) dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição de uma comissão de avaliação; decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município – PGV.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores do Município - PGV, tem por objetivo oferecer subsídios à equipe técnica da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, órgão responsável pela elaboração da proposta da nova Planta Genérica de Valores.

 

Art. 3º Ficam nomeados os representantes efetivos e suplentes da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores, sendo eles representantes do Poder Público, do Setor da Indústria, do Setor do Comércio, do Setor dos Corretores de Imóveis, de acordo com a seguinte composição:

 

I - do Poder Público:

 

a) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente do Cadastro Imobiliário/SEMFI:

Representante efetivo: Maria Raquel Ferreira Bernardo

Suplente: Marcela Bimbato de Moraes

 

b) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente da Arrecadação Tributária/SEMFI:

Representante efetivo: Leonardo Ferreira de Almeida

Representante efetivo: Tarcísio Fonticelli Queiroz (Redação dada pelo Decreto nº 355/2021)

Suplente: Sergio Fassbender de Rezende Filho

 

c) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos - SEMPLA:

c) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes – SEMPLAPE: (Redação dada pelo Decreto nº 355/2021)

Representante efetivo: Ney Coimbra Flores Neto

Suplente: Luiz Son

Suplente: Alyne Neves Silva (Redação dada pelo Decreto nº 355/2021)

 

II - do Setor da Indústria:

 

a) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES:

Representante efetivo: Patrick Klein Canal

Suplente: André Barbosa Barros

 

III - do Setor do Comércio:

 

a) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente da Federação de Comércio, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO/ES:

Representante efetivo: José Carlos Bergamin

Suplente: Helcio Rezende Dias

 

IV – do Setor dos Corretores de Imóveis:

 

a) 01 (um) representante efetivo e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/ES:

Representante efetivo: Josenildo da Silva Jordão

Suplente: Judá Ben-Hur Rodrigues Lima

 

Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público e não remuneradas.

 

Art. 5º A Comissão será presidida pelo representante efetivo do Cadastro Imobiliário e terá competência para analisar e deliberar sobre eventuais distorções entre o valor venal e o valor de mercado resultantes dos estudos, objetivando a atualização dos valores venais dos imóveis em face da defasagem em relação aos valores de mercado praticados no Município.

 

Art. 6º Em caso de divergência, o Presidente realizará a votação dos membros, inclusive voto divergente, computados por maioria simples, e emitirá parecer sucinto do resultado da análise.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar normas complementares para cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 8º A Comissão de Avaliação terá prazo de 90 (noventa) dias contatos a partir da sua publicação, para conclusão dos trabalhos com apresentação do relatório.

 

Art. 9º Estão revogados os outros Decretos que tinham por objeto a criação de Comissão Municipal de Revisão de Planta Genérica, em especial os Decretos Municipais n° 160/1998, n° 93/2002, n° 229/2009 e n° 236/2010.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vila Velha, ES, 07 de junho de 2019.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.