A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal das atribuições contidas no artigo 323, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º - Fica ANULADO o Decreto n° 551, do Poder Executivo, datado de 28 de
dezembro de 2000, bem como os seus efeitos que tornaram nulos os Contratos de
Consolidação de Concessões de Linhas Municipais de Transporte Coletivo de
Passageiros.
Art. 2° - Ficam restabelecidos todos os efeitos das Consolidações dos Contratos
de Concessões de Linhas Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros
firmados entre o Município de Vila Velha e a Viação Sanremo
Ltda. nas datas de 21 de dezembro de 1994 e 07 de novembro de 1995, atos
jurídicos esses que ficam convalidados pelo Poder Legislativo.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 27 de março de 2001.
Prefeito
Municipal
Publicada
no Boletim Oficial do Município em 27/03/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.