Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

Em   29 / 12   / 2017

 

 
DECRETO Nº 175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos, a forma de pagamento em cota única ou em parcelas dos tributos municipais e o marco temporal para a cobrança dos acréscimos legais;

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade do lançamento dos tributos e do prazo limite para a apresentação de impugnações e/ou revisões, assegurando, assim, o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o calendário fiscal do exercício de 2018, para o pagamento, em cota única ou em parcelas, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nas formas fixa e variável,  da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais e das Taxas de Serviços Públicos, de Poder de Polícia e de Foro anual, observadas as datas de vencimento e os percentuais de descontos, conforme estabelecido nos Anexos I a VIII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As notificações de lançamento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais serão cientificadas por meio de carnês, correio eletrônico ou Edital, considerando-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária.

 

§ 1º A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente às inscrições das garagens observará regra específica estabelecida no Anexo I.

 

§ 2º Os carnês poderão ser entregues pelos Correios ou por outros meios, observada a legislação pertinente e os endereços constantes do Cadastro Técnico Imobiliário do Município.

 

§ 3º Os requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento, relativos ao exercício de 2018, deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, situado no Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-915.

 

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, após verificação dos requisitos legais, com base em relatórios e/ou despachos dos setores competentes, registrar as isenções e/ou percentuais de desconto.

 

Art. 3º Ficam notificados os contribuintes proprietários de terrenos não edificados no Município de Vila Velha para emissão da guia de recolhimento do IPTU do exercício de 2018, em cota única ou em parcelas, disponível no site da PMVV, link: http://cidadao.vilavelha.es.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatend, ou retirar as guias para recolhimento junto ao setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Vila Velha, observado o vencimento da cota única e das parcelas, estabelecido no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º Fica concedido o desconto sobre o valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas “feiras livres” no Município de Vila Velha, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma Fixa, das demais Taxas de Serviços Públicos e do Foro Anual consideram-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária, podendo, ainda, serem cientificados por meio de correio eletrônico ou Edital.

 

Art. 6º Os contribuintes que não receberem os carnês em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da primeira cota única ou da primeira parcela deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela Internet no site www.vilavelha.es.gov.br ou no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-915.

 

Art. 7º A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia de vencimento da primeira cota única e/ou primeira parcela.

 

Art. 8º Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, inclusive com a juntada de documentação que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH e o devido preenchimento do formulário específico.

 

Art. 9º Os requerimentos apresentados de forma intempestiva não serão conhecidos, não sendo analisado o mérito e consequentemente arquivados.

 

Art. 10. Os DAMs em cota única poderão, ainda, ser enviados para os contribuintes com cadastros de e-mails válidos, observado, assim, a modalidade de intimação prevista no inciso IV do art. 79 da Lei n.º 3.375/1997.

 

Art. 11. Caberão às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Saúde realizar o lançamento das Taxas de Serviços Públicos e Poder de Polícia, inserindo os débitos de suas competências, no sistema ARCETIL, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de 2018.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Vila Velha, ES, 29 de dezembro de 2017.

 

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

 

 

ANEXO I

 

 

 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis Territoriais

 

Forma de Pagamento

Desconto/Incidência

 

1ª Cota Única – Vencimento: 05/04/2018

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

 

2ª Cota Única - Vencimento: 07/05/2018

6% (seis por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

 

3ª Cota Única – Vencimento: 05/06/2018

4% (quatro por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

 

Parcelado em 06 vezes *

-

-

 

Parcelas

Vencimento

 

1ª parcela

05/04/2018

 

2ª parcela

07/05/2018

 

3ª parcela

05/06/2018

 

4ª parcela

05/07/2018

 

5ª parcela

06/08/2018

 

6ª parcela

05/09/2018

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU – relativo às garagens

 

Faixa de Valores

Quantidade

Vencimento

 

Até R$ 50,00

03 Cotas Únicas

05/04/2018, 07/05/2018 e 05/06/2018

 

De R$ 50,01 a R$ 100,00

02 parcelas

05/04/2018 e 07/05/2018

 

De R$ 100,01 a R$ 150,00

03 parcelas

05/04/2018, 07/05/2018 e 05/06/2018

 

De R$ 150,01 a R$ 200,00

04 parcelas

05/04/2018, 07/05/2018, 05/06/2018 e 05/07/2018

 

De R$ 200,01 a R$ 300,00

05 parcelas

05/04/2018, 07/05/2018, 05/06/2018, 05/07/2018 e 06/08/2018

 

Acima de R$ 300,00

06 parcelas

05/04/2018, 07/05/2018, 05/06/2018, 05/07/2018, 06/08/2018 e 05/09/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - na forma FIXA (trabalho pessoal)

Parcelas

Vencimento

Cota única

09/03/2018

1ª parcela

09/03/2018

2ª parcela

10/04/2018

3ª parcela

10/05/2018

 

ANEXO III

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – na forma VARIÁVEL

Parcelas

Vencimento

Parcelas

Vencimento

1ª parcela

15/02/2018

7ª parcela

10/08/2018

2ª parcela

12/03/2018

8ª parcela

11/09/2018

3ª parcela

10/04/2018

9ª parcela

10/10/2018

4ª parcela

10/05/2018

10ª parcela

12/11/2018

5ª parcela

11/06/2018

11ª parcela

10/12/2018

6ª parcela

10/07/2018

12ª parcela

10/01/2019

 

ANEXO IV

Taxa de Verificação de Normas de Posturas - TVNP (art. 221-A da Lei Municipal nº 3.375/97)

Parcelas

Vencimento

Cota única

20/03/2018

1ª parcela

20/03/2018

2ª parcela

20/04/2018

Aplicável às atividades permanentes, licenciadas por meio de alvarás de licença

  

ANEXO V

Taxas de Licenciamento e Verificação de Dispositivos Publicitários, Dispositivos de Identificação de Estabelecimento, de Engenhos Publicitários e Engenhos de Identificação de Estabelecimento (art. 220, III e IV - art. 221-H, II e III)

Parcelas

Vencimento

Cota única

20/04/2018

Aplicável aos dispositivos publicitários, engenhos e indicativos de estabelecimentos e atividades.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento – TLIF

(artigos 219-E e 220-B da Lei Municipal nº 3.375/97)

Parcelas

Vencimento

Cota Única

20/03/2018

 

 

ANEXO VII

Taxa de Inspeção Sanitária

Parcelas

Vencimento

Cota Única

15/02/2018

1ª parcela

15/02/2018

2ª parcela

15/03/2018

 

ANEXO VIII

Taxa de Foro Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de 1.975)

Parcelas

Vencimento

Cota Única

31/07/2018