Publicado no
Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 29 / 12 / 2017
DECRETO Nº 175, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2017
APROVA
O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município e com amparo nos art.
151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código
Tributário Municipal) e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos, a forma de
pagamento em cota única ou em parcelas dos tributos
municipais e o marco temporal para a cobrança dos acréscimos legais;
CONSIDERANDO ser
necessário dar publicidade do lançamento dos tributos e do prazo limite para a
apresentação de impugnações e/ou revisões, assegurando, assim, o pleno
exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o calendário
fiscal do exercício de 2018, para o pagamento, em cota única ou em parcelas, do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, nas formas fixa e variável, da Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais e das Taxas de
Serviços Públicos, de Poder de Polícia e de Foro anual, observadas as datas de
vencimento e os percentuais de descontos, conforme estabelecido nos Anexos I a
VIII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As
notificações de lançamento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais serão
cientificadas por meio de carnês, correio eletrônico ou Edital, considerando-se
intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a
atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos
na legislação tributária.
§ 1º A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente às
inscrições das garagens observará regra específica estabelecida no Anexo I.
§ 2º Os carnês poderão ser entregues pelos
Correios ou por outros meios, observada a legislação pertinente e os endereços constantes do Cadastro Técnico Imobiliário do Município.
§ 3º Os
requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento, relativos ao
exercício de 2018, deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral desta
Prefeitura, situado no Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de
Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-915.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças,
após verificação dos requisitos legais, com base em relatórios e/ou despachos
dos setores competentes, registrar as isenções e/ou percentuais de desconto.
Art. 3º Ficam
notificados os contribuintes proprietários de terrenos não edificados no
Município de Vila Velha para emissão da guia de recolhimento do IPTU do exercício
de 2018, em cota única ou em parcelas, disponível no site da PMVV, link:
http://cidadao.vilavelha.es.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatend,
ou retirar as guias para recolhimento junto ao setor de atendimento da
Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Vila Velha,
observado o vencimento da cota única e das parcelas, estabelecido no Anexo I
deste Decreto.
Art. 4º Fica concedido o
desconto sobre o valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
(IPTU) dos imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas “feiras
livres” no Município de Vila Velha, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Os
contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma Fixa, das
demais Taxas de Serviços Públicos e do Foro Anual consideram-se intimados do(s)
lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização
monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na
legislação tributária, podendo, ainda, serem cientificados por meio de correio
eletrônico ou Edital.
Art. 6º Os
contribuintes que não receberem os carnês em até 30 (trinta) dias antes da data
de vencimento da primeira cota única ou da primeira parcela deverão retirar o
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela Internet no
site www.vilavelha.es.gov.br ou no setor de atendimento da Secretaria Municipal
de Finanças, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de
Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-915.
Art. 7º A data limite
para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de
lançamento será o dia de vencimento da primeira cota única e/ou primeira
parcela.
Art. 8º Os
requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, inclusive com a juntada de
documentação que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do
comprovante de residência, CPF e RG ou CNH e o devido preenchimento do
formulário específico.
Art. 9º Os
requerimentos apresentados de forma intempestiva não serão conhecidos, não
sendo analisado o mérito e consequentemente arquivados.
Art. 10. Os DAMs em cota única poderão, ainda, ser
enviados para os contribuintes com cadastros de e-mails válidos, observado,
assim, a modalidade de intimação prevista no inciso IV do art. 79 da Lei n.º
3.375/1997.
Art. 11. Caberão às
Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Saúde realizar o lançamento das
Taxas de Serviços Públicos e Poder de Polícia, inserindo os débitos de suas competências,
no sistema ARCETIL, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de
2018.
Art. 12. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2018.
Vila Velha, ES, 29 de dezembro de 2017.
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
ANEXO I
|
Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para
o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis
Territoriais |
||||||||||||
|
Forma de
Pagamento |
Desconto/Incidência |
|||||||||||
|
1ª Cota
Única – Vencimento: 05/04/2018 |
8% (oito por
cento) (art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
Somente sobre o
valor do Imposto |
||||||||||
|
2ª Cota
Única - Vencimento: 07/05/2018 |
6% (seis por
cento) (art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
Somente sobre o
valor do Imposto |
||||||||||
|
3ª Cota
Única – Vencimento: 05/06/2018 |
4% (quatro por
cento) (art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
Somente sobre o
valor do Imposto |
||||||||||
|
Parcelado em 06 vezes
* |
- |
- |
||||||||||
|
Parcelas |
Vencimento |
|||||||||||
|
1ª parcela |
05/04/2018 |
|||||||||||
|
2ª parcela |
07/05/2018 |
|||||||||||
|
3ª parcela |
05/06/2018 |
|||||||||||
|
4ª parcela |
05/07/2018 |
|||||||||||
|
5ª parcela |
06/08/2018 |
|||||||||||
|
6ª parcela |
05/09/2018 |
|||||||||||
Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU – relativo às garagens |
|
||||||||||||
Faixa de Valores |
Quantidade |
Vencimento |
|
||||||||||
Até
R$ 50,00 |
03
Cotas Únicas |
05/04/2018,
07/05/2018 e 05/06/2018 |
|
||||||||||
De R$
50,01 a R$ 100,00 |
02
parcelas |
05/04/2018 e
07/05/2018 |
|
||||||||||
De R$
100,01 a R$ 150,00 |
03
parcelas |
05/04/2018,
07/05/2018 e 05/06/2018 |
|
||||||||||
De R$
150,01 a R$ 200,00 |
04
parcelas |
05/04/2018,
07/05/2018, 05/06/2018 e 05/07/2018 |
|
||||||||||
De R$
200,01 a R$ 300,00 |
05
parcelas |
05/04/2018,
07/05/2018, 05/06/2018, 05/07/2018 e 06/08/2018 |
|
||||||||||
Acima
de R$ 300,00 |
06
parcelas |
05/04/2018, 07/05/2018,
05/06/2018, 05/07/2018, 06/08/2018 e 05/09/2018 |
|
||||||||||
|
|||||||||||||
ANEXO II
Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - na forma FIXA (trabalho pessoal) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota única |
09/03/2018 |
1ª parcela |
09/03/2018 |
2ª parcela |
10/04/2018 |
3ª parcela |
10/05/2018 |
Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – na forma VARIÁVEL |
|||
Parcelas |
Vencimento |
Parcelas |
Vencimento |
1ª parcela |
15/02/2018 |
7ª parcela |
10/08/2018 |
2ª parcela |
12/03/2018 |
8ª parcela |
11/09/2018 |
3ª parcela |
10/04/2018 |
9ª parcela |
10/10/2018 |
4ª parcela |
10/05/2018 |
10ª parcela |
12/11/2018 |
5ª parcela |
11/06/2018 |
11ª parcela |
10/12/2018 |
6ª parcela |
10/07/2018 |
12ª parcela |
10/01/2019 |
ANEXO IV
Taxa de
Verificação de Normas de Posturas - TVNP (art. 221-A da Lei Municipal nº
3.375/97) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota única |
20/03/2018 |
1ª parcela |
20/03/2018 |
2ª parcela |
20/04/2018 |
Aplicável às
atividades permanentes, licenciadas por meio de alvarás de licença
ANEXO V
Taxas de
Licenciamento e Verificação de Dispositivos Publicitários, Dispositivos de
Identificação de Estabelecimento, de Engenhos Publicitários e Engenhos de
Identificação de Estabelecimento (art.
220, III e IV - art. 221-H, II e III) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota única |
20/04/2018 |
Aplicável aos
dispositivos publicitários, engenhos e indicativos de estabelecimentos e
atividades.
ANEXO VI
Taxa de Licenciamento
de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento – TLIF (artigos 219-E e
220-B da Lei Municipal nº 3.375/97) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
20/03/2018 |
ANEXO VII
Taxa de Inspeção
Sanitária |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
15/02/2018 |
1ª parcela |
15/02/2018 |
2ª parcela |
15/03/2018 |
ANEXO VIII
Taxa de Foro
Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de
1.975) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
31/07/2018 |