Publicado no Diário Oficial do Município-DIO/VV

Em  07/  10 /16  

DECRETO Nº 177, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

 

CRIA A FEIRA VILA DAS ARTES A SER IMPLANTADA EM ESPAÇO PRÓPRIO LOCALIZADO NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e o que consta do Processo nº 30947/2016,

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica criada a Feira Livre de Artesanato de Vila Velha, nos termos do art. 172 da Lei n° 5.406, de 04 de fevereiro de 2013, denominada Feira Vila das Artes.

 

Parágrafo único. A Feira Vila das Artes será implantada em espaço próprio e determinado na Praça Duque de Caxias.

 

Art. 2º A Feira Vila das Artes será administrada pela Secretaria responsável pela política do Turismo, que promoverá interlocução com outras secretarias para a garantia do seu pleno funcionamento.

 

Art. 3º Para inscrição e autorização para comercializar na Feira Vila das Artes, será publicado edital de chamamento público aos artesãos e expositores interessados do Município de Vila Velha, com posterior escolha daqueles que atendam aos requisitos elencados no citado edital.

 

Parágrafo único. O Município poderá fornecer barracas que serão de uso transitório, disponibilizadas por meio da Secretaria responsável pela política do Turismo, por autorização de uso, por um período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, conforme interesse da Administração Pública.

 

Art. 4º A Secretaria responsável pela política do Turismo regulamentará o funcionamento da Feira Vila das Artes, estabelecendo dentre outros, normas, horários de funcionamento e produtos a serem expostos e comercializados.

 

Art. 5º Aos feirantes artesãos serão cobradas Taxa de Licenciamento em conformidade com art. 4º da Lei nº 3.375 de 14 de novembro de 1997, na TABELA VI desse dispositivo legal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

 

Vila Velha/ES, 06 de outubro de 2016.

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.