Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 15/05/2021 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; Decreta:
Art. 1º Fica alterado, em função da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o artigo 1º do Decreto nº 39/2021, que dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário no município de Vila Velha, publicado no Diário Oficial deste Município em 03/02/2021, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário no Município de Vila Velha deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições até o dia 31 de agosto de 2021, por meio da atualização de seus dados cadastrais, exclusivamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha, no endereço eletrônico https://www.vilavelha.es.gov.br/.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, com efeitos retroativos ao dia 14 de maio de 2021.
Vila Velha, ES, 14 de maio de 2021.
ARNALDO BORGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.