Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 03//09/2020 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações, decreta:
Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, que abriu crédito adicional no orçamento fiscal do exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 12 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Abre crédito adicional suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.206.000,00 para o fim que se especifica.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte a redação:
“Art. 1º Fica aberto e inserido no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.206.000,00 (dezessete milhões, duzentos e seis mil reais) para atender a programação constante do Anexo Único. (NR)
Art. 3º O Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, fica substituído pelo Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2020.
Vila Velha, ES, 02 de setembro de 2020.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.