Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 03//09/2020

DECRETO Nº 233, DE 02 DE setembro DE 2020

 

Altera a redação da ementa, art. 1º e Anexo Único do Decreto nº 202/2020, de 11 de agosto de 2020, que abriu crédito adicional no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, que abriu crédito adicional no orçamento fiscal do exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 12 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Abre crédito adicional suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 17.206.000,00 para o fim que se especifica.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte a redação:

 

“Art. 1º Fica aberto e inserido no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.206.000,00 (dezessete milhões, duzentos e seis mil reais) para atender a programação constante do Anexo Único. (NR)

 

Art. 3º O Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 202, de 11 de agosto de 2020, fica substituído pelo Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2020.

 

Vila Velha, ES, 02 de setembro de 2020.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 33 da Lei nº 6.205/2019 e art. 7º da Lei nº 6.282/2019

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

         R$ 1,00

Código

Especificação

Natureza

Código de Aplicação

 Valor

60.00.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

60.01.00

ADMINSTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMS.

 

 

 

 

 

 

 

 

10.122.2105.2.220

Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos da Saúde.

 

 

 

 

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00

1.211.0000.0000

8.314.000,00

 

Aplicação Direta de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.00.00

1.211.0000.0000

835.000,00

 

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00

1.211.0000.0000

1.972.000,00

 

 

 

 

 

60.02.00

ATENÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.2101.2.211

Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Primária em Saúde.

 

 

 

 

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00

1.211.0000.0000

60.000,00

 

 

 

 

 

60.03.00

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

10.302.2102.4.151

Implantação, Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Média e Alta Complexidade.

 

 

 

 

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00

1.211.0000.0000

5.651.000,00

 

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00

1.211.0000.0000

374.000,00

 

 

TOTAL FMS

17.206.000,00

TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPLEMENTAÇÃO

17.206.000,00