Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 

Em 02 / 01 / 17

DECRETO Nº 239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DEFINE DADOS E VALORES PARA APURAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA E/OU DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CONSTANTES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

O Prefeito Municipal De Vila Velha, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e o que consta do Processo nº 48.412/2016, de 26 de setembro de 2016,

        

DECRETA

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma das Tabelas 01 e 02 deste Decreto, o número total de contribuintes tributáveis, a relação de bairros e regiões, os fatores de frequência e o custo anual dos serviços de coleta (período de setembro de 2015 a agosto de 2016), remoção e disposição final dos resíduos sólidos para apuração e cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício de 2017, conforme disposto nos Arts. 293, caput, 294, Parágrafo Único, do Art. 297, todos da Lei nº. 3.375, de 14 de novembro de 1997, alterados pelas Leis nºs. 3.877 de 21 de dezembro de 2001 e 4.017 de 26 de dezembro de 2002.

 

§ 1º O fator de coleta corresponde ao valor unitário referencial relativo ao custo anual previsto nos serviços de coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos, constantes do caput do Arts. 293, da Lei nº. 3.375/97, dividido pelo número total de contribuintes tributáveis existentes no Cadastro Imobiliário, conforme Tabela 01.

 

§ 2º O número de contribuintes tributáveis corresponde ao número total de contribuintes existentes no banco de dados do Cadastro Imobiliário, até a data de fechamento dos arquivos para fins de cálculo do imposto, diminuído do número de contribuintes não alcançados pelo serviço de coleta regular dos resíduos sólidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Vila Velha, ES, 28 de dezembro de 2016.

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Tabela 01

 

Base Legal - arts. 293, caput e 294, da Lei nº. 3.375/(CTM), alterados pela Lei nº. 3.877/01.

 

Taxa de Coleta de Lixo

 

Descrição dos Serviços

 

Custo anual dos serviços  Período: set/15 a ago/16

 

Número de Contribuintes Tributáveis

 

Fator de Coleta (FC)

 

Variação IPCA-E

 

Fator de Coleta atualizado

 

Coleta, Remoção e Disposição Final dos Resíduos Sólidos

 

R$ 34.740.187,36

 

195.262

 

R$177,92

 

6,5833%

 

R$189,62

 

Tabela 02

Base Legal – arts. 293, caput, 294, 297 e 307-C, todos da Lei nº. 3.375/97, alterados pelas Leis nºs. 3.877/01 e 4.017/02.

 

Taxa de Coleta de Lixo

Relação dos Bairros

Região

Frequência

Peso

Coleta

REGIÃO 1

Centro de Vila Velha

1

CND

1,5

Boa Vista I

1

CDA2

0,8

Boa Vista II

1

CND

1,5

Coqueiral de Itaparica

1

CND

1,5

Cristóvão Colombo

1

CDA2

0,8

Divino Espírito Santo

1

CDA2

0,8

Glória

1

CND

1,5

Ilha dos Aires

1

CND

1,5

Itapuã

1

CND

1,5

Jaburuna

1

CND

1,5

Jockey de Itaparica

1

CDA3

0,8

Olaria

1

CND

1,5

Praia da Costa

1

CND

1,5

Praia da Costa - Orla

1

CDD

2,0

Praia das Gaivotas

1

CDA3

0,8

Praia de Itaparica

1

CND

1,5

Residencial Coqueiral

1

CDA2

0,8

Soteco

1

CDA2

0,8

Vista da Penha

1

CDA2

0,8

Taxa de Coleta de Lixo

Relação dos Bairros

Região

Frequência

Peso

Coleta

REGIÃO 2

Araçás

2

CNA2

0,8

I.B.E.S.

2

CNA2

0,8

Brisamar

2

CNA2

0,8

Cocal

2

CDA3

0,8

Darly Santos

2

CDA3

0,8

Guaranhuns

2

CDA2

0,8

Ilha dos Bentos

2

CNA2

0,8

Jardim Asteca

2

CNA2

0,8

Jardim Colorado

2

CNA2

0,8

Jardim Guadalajara

2

CNA2

0,8

Jardim Guaranhuns

2

CDA2

0,8

Nossa Senhora da Penha

2

CNA2

0,8

Nova Itaparica

2

CNA2

0,8

Novo México

2

CNA2

0,8

Pontal das Garças

2

CDA2

0,8

Santa Inês

2

CNA2 e CDA2

0,8

Santa Mônica Popular

2

CDA3

0,8

Santa Mônica

2

CDA3

0,8

Santos Dumont

2

CNA2

0,8

Vila Guaranhuns

2

CDA2

0,8

Vila Nova

2

CDA3

0,8

REGIÃO 3

Aribiri

3

CDA3

0,8

Argolas

3

CDA3

0,8

Ataíde

3

CDA3

0,8

Cavalieri

3

CDA3

0,8

Chácara do Conde

3

CDA3

0,8

Dom João Batista

3

CDA3

0,8

Garoto

3

CND

1,5

Ilha da Conceição

3

CDA3

0,8

Ilha das Flores

3

CDA3

0,8

Paul

3

CDA3

0,8

Pedra dos Búzios

3

CDA3

0,8

Primeiro de Maio

3

CDA3

0,8

Sagrada Família

3

CDA3

0,8

Santa Rita

3

CDA3

0,8

Vila Batista

3

CDA3

0,8

Vila Garrido

3

CDA3

0,8

Zumbi dos Palmares

3

CDA3

0,8

Taxa de Coleta de Lixo

Relação dos Bairros

Região

Frequência

Peso

Coleta

REGIÃO 4

Alecrim

4

CDA3

0,8

Alvorada

4

CDA3

0,8

Cobilândia

4

CDA2

0,8

Cobi de Baixo

4

CDA3

0,8

Cobi de Cima

4

CDA3

0,8

Industrial

4

CDA3

0,8

Jardim do Vale

4

CDA2

0,8

Jardim Marilândia

4

CDA2

0,8

Nova América

4

CDA2

0,8

Planalto

4

CDA3

0,8

Pólo Empresarial N. México

4

CDA3

0,8

Rio Marinho

4

CDA2

0,8

Santa Clara

4

CDA2

0,8

São Torquato

4

CDA3

0,8

Vale Encantado

4

CDA2

0,8

REGIÃO 5

Barra do Jucu

5

CDA3

0,8

Balneário Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Barramares

5

CDA2

0,8

Cidade da Barra

5

CDA2

0,8

Interlagos

5

CDA3

0,8

Jabaeté

5

CDA2

0,8

João Goulart

5

CDA2

0,8

Morada da Barra

5

CDA3

0,8

Morada do Sol

5

CDA3

0,8

Morro da Lagoa

5

CDA3

0,8

Normília da Cunha

5

CDA2

0,8

Nova Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Praia dos Recifes

5

CDA2

0,8

Riviera da Barra

5

CDA2

0,8

Santa Paula I

5

CDA3

0,8

Santa Paula II

5

CDA3

0,8

São Conrado

5

CDA2

0,8

Terra Vermelha

5

CDA2

0,8

Ulisses Guimarães

5

CDA2

0,8

Vinte e Três de Maio

5

CDA2

0,8

 

 

 

Legendas:

Frequência:

Descrição:

CND   

= coleta noturna diária

CDA2

= coleta diurna alternada: segunda feira, quarta feira, sexta feira e feriados

CDA3

= coleta diurna e/ou noturna alternada: terça feira, quinta feira, sábado e feriados

CNA2

= coleta noturna alternada: segunda feira, quarta feira, sexta feira e feriados

CDA

= coleta de difícil acesso e bairros carentes

CDD e CND

= coleta diurna diária e noturna diária