Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 20/08/2019 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, IV, da Lei Orgânica Municipal, e o que consta do Processo protocolado sob nº 12.378/2018, decreta:
Art. 1º Fica criada a nova Comissão Integrada Municipal de Eventos – COMUNE de Vila Velha, com o objetivo de:
I - elaborar e definir o Calendário Oficial de Eventos do Município, submetendo-o à aprovação do Chefe do Executivo;
II - avaliar a realização de eventos, festas ou similares em vias, logradouros e/ou ambientes públicos ou privados não previstos inicialmente no calendário oficial a que se refere o inciso I deste artigo, verificando sua conformidade com os critérios estabelecidos em norma especifica;
III – verificar se o evento se enquadra ao disposto na alínea “d”, inciso III do artigo 219 da Lei Municipal nº 3.375/1997 modificada pela Lei Municipal nº 5.196/2017;
IV - definir apoio municipal a ser prestado nos eventos, tais como: festivais, feiras, encontros, festividades, maratonas, gincanas, exposições, campeonatos, competições, torneios, fóruns, congresso, convenções, seminários, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, turístico, artístico, socioeconômico no Município de Vila Velha;
V - dar ciência, às autoridades competentes nas demais esferas de governo, notadamente às autoridades da área de segurança pública, dos eventos a serem realizados no Município de Vila Velha, para que as mesmas possam desempenhar suas atribuições constitucionais, tomando as providências que julgarem necessárias para a garantia da Lei e da Ordem Pública de acordo com a dimensão de cada evento;
VI - solicitar apoio da Comissão Interna de Fiscalização Integrada do Município de Vila Velha – COIFIN, conforme avaliação, para eventos cujo histórico ou características assim o requeiram;
VII - definir as atribuições fiscalizatórias do evento;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 2º A
COMUNE será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte e composto por
representantes das áreas específicas e necessárias em cada Secretaria para o
desenvolvimento das ações, todos com direito a voz e voto, tendo a seguinte
composição:
Art. 2º A COMUNE será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC, composta por representantes das áreas específicas e necessárias em cada Secretaria para o desenvolvimento das ações, todos com direito a voz e voto, tendo a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
I - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Institucional - SEMGOV:
a) 1 (um) representante da área de Governo;
II - Secretaria Municipal de Esporte - SEMEL:
a) 2 (dois) representantes
da área administrativa da Secretaria;
b) 1 (um) representante da
área de Esporte;
II – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC: (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
1 (um) representante da área Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
1 (um) representante da área de Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
1 (um) representante da área de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
III –
Secretaria Municipal de Cultura SEMCULT: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 189/2021)
a) 1 (um) representante da área de
Cultura; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 189/2021)
IV - Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito
- SEMDEST:
a) 1 (um) representante da área da Guarda Municipal;
b) 1 (um) representante da área de Trânsito;
c) 1 (um) representante da área de Transporte;
V - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU:
a) 1 (um) representante da área de Limpeza Pública; b) 1 (um) representante da área de Posturas;
c) 1 (um) representante da área de Estrutura e Equipamentos;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
a) 1 (um) representante da Secretaria;
VII – Secretaria Municipal de Obras – SEMOB:
a) 1 (um) representante do
setor de Iluminação Pública.
VIII – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEMDEC: (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 356/2019)
a) 1 (um) representante do setor de Turismo. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 356/2019)
IX – Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSA: (Dispositivo incluído pelo
Decreto n° 404/2019)
a) 1 (um)
representante; (Dispositivo incluído pelo
Decreto n° 404/2019)
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC: (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
a) 1 (um) representante da
área de desenvolvimento econômico; (Redação
dada pelo Decreto nº 189/2021)
Parágrafo único. Representantes de outras secretarias podem ser convidados, sempre que a julgar necessário.
Art. 3º As reuniões da COMUNE serão realizadas em caráter ordinário uma vez por semana e extraordinariamente quando houver necessidade.
Parágrafo
único. A Secretaria Executiva da Comissão será exercida por 02
(dois) servidores designados pela SEMEL.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Comissão será exercida por servidores designados pelo Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 189/2021)
Art. 4º Na definição do tipo de apoio municipal a ser prestado para a realização de eventos no Munícipio, conforme inciso IV do art. 1º, será considerado o interesse público, social, cultural e turístico dos mesmos.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Executiva da COMUNE, no intuito de subsidiar tomada de decisão da Comissão quanto ao apoio institucional de que trata o caput, realizar a descrição sumaria dos eventos solicitados, destacando o histórico do evento, sua importância e interesse para o Município, duração, necessidades e possíveis impactos para a cidade.
Art. 5º Após apreciação da COMUNE, o processo de solicitação de licença temporária para a realização de eventos de caráter privado, em espaço público ou privado, deverá ser encaminhado à Coordenação Municipal de Posturas para atendimento ao disposto no Decreto nº 241/2019 que regulamenta o Capítulo II, Seção I e II - arts. 153 a 170 - dos Eventos Públicos, da Lei Municipal nº 5.406/2013 - Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha ES.
Parágrafo único. Quando necessário o processo deverá
ser submetido à apreciação da SEMDEST.
Art. 6º Atendendo as garantias
constitucionais em questão, a COMUNE poderá indeferir eventos que forem
considerados danosos à saúde pública, ao sossego, à higiene, à segurança e/ou
ordem pública, ao trânsito, ao uso e ocupação do solo, ao meio ambiente, ou
venham a ferir outros interesses da coletividade.
Art. 7º Os
membros da Comissão criada por este Decreto não farão jus a remuneração, a
qualquer título.
Art. 8º Poderá a COMUNE elaborar
regulamento interno de funcionamento.
Art. 9º Revogam-se as disposições do
Decreto
nº 081/2011 e suas alterações.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 19 de agosto de 2019.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.