Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 16/10/2020

DECRETO Nº 291, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera o Anexo VI do Decreto nº 490/2019 que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), o vencimento da Taxa de Foro Anual, constante no Anexo VI do Decreto nº 490/2019, que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 31 de dezembro de 2019, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

ANEXO VI

 

Taxa de Foro Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de 1.975)

Parcelas

Vencimento prorrogado para

Cota Única

15/12/2020

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2020

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.