Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 16/10/2020 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), o vencimento da Taxa de Foro Anual, constante no Anexo VI do Decreto nº 490/2019, que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 31 de dezembro de 2019, passando a vigorar nos seguintes termos:
Taxa de Foro Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de 1.975) |
|
Parcelas |
Vencimento prorrogado para |
Cota Única |
15/12/2020 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.