Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, uma área de terra localizada no Bairro São Torquato.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terra situada no Bairro São Torquato, neste Município, com área total de 66,02 m2 (sessenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), de propriedade de Annibal Figueiredo Ferreira.
Art. 2º A área,
objeto desta desapropriação, se destina à implantação do projeto viário
Frente - Com as Ruas Magno Coutinho e Robert Kennedy, medindo 31,39 m
Fundos - Com quem de
direito, medindo 26,96 m
Área - 66,02 m²
Perímetro - 58,35 m
Art. 3º A planta e situação da área de que trata o artigo 1°, passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Fica o
desapropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto
no art. 3.365/41, alterado pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5º As despesas
decorrentes do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
16 - Secretaria Municipal de Obras
01 - Gabinete do Secretário
10585751.052 Pav. Melhor. Ampl e Manut. de Vias Públicas
4110.01 - Obras e Instalações Incorporáveis ao Patrimônio
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 18 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial de 27/12/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.