Declara de utilidade pública benfeitorias
edificadas sobre áreas públicas,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as benfeitorias edificadas sobre áreas públicas do Loteamento Brunella II, pertencentes a João Batista Aprígio Bernardo e José Maria de Tal.
Art. 2º A desapropriação se destina à liberação de área para construção da Unidade Municipal de Ensino Fundamental — UMEF de Terra Vermelha e abertura do prolongamento da Rua Santa Tereza.
Art. 3º As benfeitorias de que trata o artigo 1º estão identificadas na planta de situação que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Fica o desapropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365/41, alterado pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à coma da seguinte dotação do orçamento vigente:
26 - Secretaria Municipal de Educação
04 - Fundo Municipal de Educação
08421892.065 - Manut. Atividades do Fundo Municipal de Educação
4110.01 - Obras e instalações Incorporáveis ao Patrimônio
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 26 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial de 23/01/2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.