Retifica Decreto nº 023/99, de 11/01/1999.
Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 23/99, de 11 de janeiro de 1999, para conceder aposentadoria integral por tempo de serviço, a partir de 25 de setembro de 1997, à funcionária CINARA MARIA DOS SANTOS RADAELLI, titular do cargo de PROFESSORA PRE-I, na forma do que dispõe o artigo 201, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.279, de 25.04.97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha), combinado com o Art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais, perfazendo o total de R$ 1.035,83 (hum mil e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme discriminação abaixo:
Vencimento - 25/25....................................................................... 531,19
Triênio-DC-45%............................................................................. 239,04
Licença Prêmio-DC-50%.................................................................. 265,60
TOTAL.........................................................................................
R$ 1.035,83
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 26 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial de 28/12/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.