Retifica o Decreto nº 493/00, de 27/12/00.
Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 493/00, de 27.12.00, para conceder aposentadoria integral por invalidez, a partir de 07 de julho de 2000, ao funcionário efetivo ATELÍRIO BATISTA DOS SANTOS, titular do cargo de Artífice C.6, na forma no que dispõe o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 201, § 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 3.279/97, de 25.04.97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha), com proventos integrais, perfazendo o total de R$ 169,25 (cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminação abaixo:
Vencimento (35/35)..................................................... 116,73
Triênio-DC-20%........................................................... 23,34
Licença Prêmio-DC-25%................................................ 29,18
TOTAL.......................................................................
R$ 169,25
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 26 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial de 28/12/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.