Estabelece redução do acréscimo do valor do
imposto apurado, para aplicação da cobrança do IPTU do exercício de 2002.
Art. 1º Na aplicação do cálculo para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, do exercício de 2002, fica estabelecido a redução no acréscimo do imposto apurado, derivados da aplicação da lei 3871/01, de 20 de dezembro de 2001, de acordo com as Zonas de Valorização — Zv, conforme anexo i, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Nos casos de recadastramento e/ou atualização dos dados cadastrais, a redução de que trata o artigo anterior, será aplicada após recalculo do imposto nos dados atuais do imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 28 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial de 02/01/2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
TABELA I
REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO DO IPTU APURADO
PARA APLICAÇÃO DO IPTU/2002
REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO DO IPTU
APURADO |
|
Zonas de Valorização - ZV’s |
Índice de Redução |
03, 04, 05, 09,
10, 11, 21, 22, 30, 31, 33, 35, 36, 37, 52, 53, 57, 83, 84, 85, 99 e 100 |
75% (setenta e cinco por cento) |
01, 02, 06, 07,
08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 34,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 60, 61,
62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 75, 76, 77, 78, 79,
80, 81, 82, 86, 87, 88, 89, 90, 91,
92, 93, 94, 95, 96, 97, 97 e 98. |
80% (oitenta por cento) |
Anexo
alterado pelo Decreto nº.19/2002