CONSIDERANDO que o
projeto de saneamento referente ao PROSEGE, previsto para a região de Jardim Marilândia,
foi desativado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 147/95, de 14.08.95, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, para implantação de urna estação elevatória destinada a tratamento de esgoto, uma área de terra equivalente a 120 m² (cento e vinte metros quadrados) de um total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dos lotes 02 e 03, da quadra 126, do Loteamento Marilândia, no Bairro de Cobilândia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 28 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial do
Município em 23/01/02.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.