Art. 1º Fica criada a Unidade Municipal de Educação Infantil “Comandante Antonio Augusto Franco Sobrinho” para funcionamento com Creche e Pré-Escola, situado a Rua Mimoso do Sul, s/n°, Bairro Itaparica, Município de Vila Velha, Espírito Santo.
Art. 2º A Unidade de Ensino para efeito de funcionamento deverá adequar-se a legislação em vigor, especialmente a Lei 9394/96 e demais normas vigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 28 de dezembro de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no
Boletim Oficial do Município em 23/01/02.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.