Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 31/08/2021

DECRETO Nº 316, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 039/2021, que dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário no Município de Vila Velha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado, em função da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o artigo 1º do Decreto nº 39/2021, que dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário no município de Vila Velha, publicado no Diário Oficial deste Município em 03/02/2021, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário no Município de Vila Velha deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições até o dia 31 de dezembro de 2021, por meio da atualização de seus dados cadastrais, exclusivamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha, no endereço eletrônico https://www.vilavelha.es.gov.br/.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 30 de agosto de 2021.

 

ARNALDO BORGO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.