DECRETO Nº 317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Aprova o remembramento de 03 lotes denominados 1, 2 e 5 da Quadra 12 do Loteamento Costa Azul, situado na Praia da Costa, Município de Vila Velha, a requerimento de VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o n° 0322034/01,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o remembramento de três lotes denominados 1, 2 e 5 da quadra 12 do Loteamento Costa Azul, situado na Praia da Costa, neste MUNICÍPIO, de propriedade da VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, em conformidade com documento registrado em Cartório de Registro de Imóveis, sob o Nº 26.676, livro DK-3 (lote 05) e sob o nº 24.433, livro DA-15 (lotes 1 e 2) e planta devidamente aprovada pelo Departamento de Urbanismo desta Prefeitura, anexada ao supra mencionado processo. 

 

Art. 2º O remembramento das áreas compreende a seguinte forma:

 

a) Área dos lotes a serem remembrados:

 

Lote 01 - Área - 426,75m²

              Testadas - 14,68m e 29,00m

 

Lote 02 - Área - 406,00m²

              Testada - 14,00m

 

Lote 05 - Área - 431,25m²

              Testada - 1 5,00m

 

b) Confrontações, área e dimensões da área remembrada:

 

Frente - Rua Erotilde Penna Medina, medindo 28,68m

Lado Direito - Rua Humberto Serrano, medindo 44,00m

Lado Esquerdo - Lote 03 e lote 06, medindo 44,00m

Fundos - Lote 07, medindo 28,75m

Área Total - 1.264,00m²

Perímetro - 145,43m

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vila Velha/ES, 28 de dezembro de 2001.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal

 


Publicado no Boletim Oficial do Município em 23/01/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.