Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas, subordinadas ao Poder Executivo, no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro do corrente ano, exceto para as atividades consideradas essenciais.
Art. 1º Ficam REDUZIDOS OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS dos respectivos elementos de Despesas e Projetos/Atividades em R$ 58.090,17 (cinqüenta e oito mil noventa reais e dezessete centavos).
20 SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
08 Fundo Mun. De Assistência Social
15814831.322 Centro de Juventude — Impl. E Manut. 05 Cent.
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente......................................... 53.764,00
NR-2504
09 Fundo Mun. Infância e Adolescência
15814831.335 Centro de Referencia Apoio as Famílias – Impl.
3.2.3.1.00 Subvenções Sociais................................................................. 4.326,17
NR-2615
TOTAL.................................................................................
58.090,17
Art. 2º Os recursos provenientes das REDUÇÕES do Artigo 1°, servirão para SUPLEMENTAÇÕES dos seguintes elementos de Despesas e respectivos Projetos/Atividades.
20 SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
08 Fundo Mun. De Assistência Social
05070202.052 Manut. da Ativ. Lig. Gab. Sec. Com. Soc.
15814831.324 Benefícios de Prestação Continuada - BPC
3.1.3.1.03 Outras Remunerações......................................... 1.764,00
NR-2490
15814831.322 Centro Juventude Impl e Manut. A 05 Centros
3.2.5.4.00 Apoio Financeiro a Estudantes............................... 52.000,00
NR-2663
09 Fundo Mun. Infância e Adolescência
115814831.338 Projeto Casa de Aproximação
3.1.3.2.07 Conservação e Adaptação dos Bens Imóveis............ 4.326,17
NR - 2664
TOTAL.............................................................
58.090,17
Art. 3º Fica REDUZIDO O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO do respectivo elemento de despesa e projeto atividade em R$ 148.402,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e dois reais):
15 SEC. MUN. DE FINANÇAS
01 Gabinete do Secretário
03090351.372 Participação de Vila Velha no Proj. Vitória Cre
4.2.6.0.00 Const. Ou Aumento Cap. Empre. Cons. Ou Fin.................... 148.402,00
NR-2044
TOTAL.........................................................................
148.402,00
Art. 4º O recurso proveniente da REDUÇÃO do Artigo 3°, servirá para SUPLEMENTAÇAO do seguinte elemento de Despesa e respectivo Projeto/Atividade, conforme Ato Legislativo nº 084/2001.
01 CAMARA MUNICIPAL DE VILA
VELHA
01 Câmara Municipal
01010012.001 Desenvolvimento Da Ação Legislativa
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 148.402,00
NR-1
TOTAL...........................................................................
148.402,00
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2001.
Vila Velha/ES, 28 de dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.