Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 18/03/2020

DECRETO Nº 43, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 490/2019 que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 490/2019, que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 31/12/2019, passando a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 17 de março de 2020.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

ANEXO ÚNICO

 

 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis Territoriais

Forma de Pagamento

Desconto/Incidência

Cota Única – Vencimento: 11/05/2020

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

Parcelado em 06 vezes

Sem desconto

-

Parcelas

Vencimento

1ª parcela

11/05/2020

2ª parcela

10/06/2020

3ª parcela

10/07/2020

4ª parcela

10/08/2020

5ª parcela

10/09/2020

6ª parcela

13/10/2020

 

Forma de Pagamento

Desconto/Quantidade

Vencimento

Cota Única

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

11/05/2020

Até R$ 50,00

Cota única

11/05/2020

Acima de R$ 50,01

Parcelado em 06 vezes

11/05/2020, 10/06/2020, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 13/10/2020