Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 02/01/2020 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 56 da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO o art. 7º-A da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO os arts. 129-A, 129-B e 132 da Lei Municipal nº 3.375, 14 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.085 de 30 de outubro de 2018 em seu art. 4º trata do Programa de Licenciamento Eletrônico de atividades econômicas do Município de Vila Velha – LEVV e o art. 5º trata da adesão ao Programa Simplifica-ES implicando na utilização, pelo Município de Vila Velha, do Portal Simplifica-ES; decreta:
Art. 1º A partir da edição da Lei Municipal nº 6.085 de 30 de outubro de 2018 todos os processos de baixa de inscrição municipal de empresas registradas nos órgãos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, deverão ser realizados através do Portal Simplifica-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, ES, 31 de dezembro de 2019.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.