Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

Em 03/01/2022

DECRETO Nº 498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA DA LEI Nº 3.877, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, O VALOR DO FATOR DE COLETA E DO FATOR DE PASSADA PARA APURAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA URBANA E/OU DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CONSTANTES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO.

   

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, 

 

CONSIDERANDO a determinação fixada por meio da Lei nº 3.877 de 21 de dezembro de 2001, que altera as denominações das Subseções I e III, da Seção III, do Capítulo III, do Título III, altera a redação dos incisos I e III, do artigo 292, dos artigos 293, 294, 295, 296, 297 e 307, todos da Lei nº 3.375/97, de 14 de novembro de 1997, acrescenta os artigos 307A, 307B, 307C e 307D à Lei nº 3.375/97, de 14 de novembro de 1997, (Código Tributário Municipal), revoga o artigo 2º, o artigo 3º, “caput”, parágrafo único e incisos, os artigos 4º, e , todos da Lei nº 3.522/98, de 30 de dezembro de 1998;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar e estabelecer metodologia para apuração dos fatores de coleta e passada, estabelecidos pela Lei n° 3.877/2001;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 297, da Lei nº 3.877/2001, estabelece que a apuração dos custos do valor do fator de coleta deve apropriar o valor referente aos 12 (doze) meses anteriores ao seu cálculo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos contribuintes dos parâmetros utilizados pelo Município, quando do lançamento da taxa de Coleta de Lixo; decreta:

 

Art. 1º Fixar para o exercício de 2022, na forma da Lei nº 3.877, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 4.017, de 26 de dezembro de 2002, o valor do fator de coleta e do fator de passada para apuração da Taxa de Coleta de Lixo domiciliar dos imóveis situados na zona urbana e/ou de expansão urbana do Município, constantes do Cadastro Imobiliário.

 

§ 1º O número total de contribuintes tributáveis, a relação de bairros e regiões, as frequências, os pesos e o custo anual dos serviços de coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos para apuração e cobrança das Taxas de Coleta de Lixo estão determinados nas Tabelas 01 e 02 do Anexo Único, deste Decreto, conforme disposto no parágrafo único do art. 297 da Lei nº 3.877/2001.

 

§ 2º O quantitativo de contribuintes tributáveis corresponde ao número total de inscrições existentes no Cadastro Técnico Imobiliário do Município diminuído do número de não beneficiados pelos serviços de coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos.

 

§ 3º A data de fechamento dos arquivos para fins de cálculo do tributo será estabelecida pela Coordenação de Tributos Imobiliários (CTRIM) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

Vila Velha, ES, 30 de dezembro de 2021.

 

ARNALDO BORGO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

 ANEXO ÚNICO

Tabela 01

 

Fator de Coleta Atualizado

Descrição dos Serviços

Custo anual dos serviços período: setembro/19 a agosto/20

Número de Contribuintes Tributáveis

Fator de Coleta (FC)

Variação IPCA-E

Fator de Coleta atualizado

Coleta, Remoção e Disposição Final dos Resíduos Sólidos

 

R$ 47.329.066,72

 

206.081

 

R$ 229,66

 

10,42%

 

R$ 253,59

 

Tabela 02

 

TAXA DE COLETA DE LIXO

FATOR DE PASSADA

Relação de Bairros

Região

Frequência de Coleta

Peso

REGIÃO 1

Boa Vista I

1

CDA3

0,8

Boa Vista II

1

CDA3

0,8

Centro

1

CND

1,5

Coqueiral de Itaparica

1

CND

1,5

Cristóvão Colombo

1

CDA3

0,8

Divino Espírito Santo

1

CDA3

0,8

Glória

1

CND

1,5

Ilha Dos Ayres

1

CND

1,5

Itapuã

1

CND

1,5

Itapuã – Orla

1

CDD e CND

2

Jaburuna

1

CND

1,5

Jockey de Itaparica

1

CNA3

0,8

Olaria

1

CND

1,5

Praia da Costa

1

CND

1,5

Praia da Costa – Orla

1

CDD e CND

2

Praia das Gaivotas

1

CNA3

0,8

Praia de Itaparica

1

CND

1,5

Praia de Itaparica – Orla

1

CDD e CND

2

Residencial Coqueiral

1

CDA3

0,8

Soteco

1

CDA3

0,8

Vista da Penha

1

CDA3

0,8

REGIÃO 2

Araçás

2

CDA3

0,8

Brisamar

2

CNA3

0,8

Cocal

2

CNA3

0,8

Darly Santos

2

CDA3

0,8

Guaranhuns

2

CDA3

0,8

Ibes

2

CNA3

0,8

Ilha dos Bentos

2

CNA3

0,8

Jardim Asteca

2

CNA3

0,8

Jardim Colorado

2

CNA3

0,8

Jardim Guadalajara

2

CNA3

0,8

Jardim Guaranhuns

2

CDA3

0,8

Nossa Senhora da Penha

2

CNA3

0,8

Nova Itaparica

2

CNA3

0,8

Novo México

2

CNA3

0,8

Pontal das Garças

2

CDA3

0,8

Santa Inês

2

CNA3

0,8

Santa Mônica Popular

2

CNA3

0,8

Santa Mônica

2

CNA3

0,8

Santos Dumont

2

CNA3

0,8

Vila Guaranhuns

2

CDA3

0,8

Vila Nova

2

CNA3

0,8

Polo Empresarial

2

CDA3

0,8

REGIÃO 3

Aribiri

3

CNA3

0,8

Argolas

3

CDA3

0,8

Ataíde

3

CDA3

0,8

Cavalieri

3

CDA3

0,8

Chácara do Conde

3

CDA3

0,8

Dom João Batista

3

CDA3

0,8

Garoto

3

CND

1,5

Ilha da Conceição

3

CDA3

0,8

Ilha das Flores

3

CDA3

0,8

Paul

3

CDA3

0,8

Pedra dos Búzios

3

CDA3

0,8

Primeiro de Maio

3

CDA3

0,8

Sagrada Família

3

CDA3

0,8

Santa Rita

3

CDA3

0,8

Vila Batista

3

CDA3

0,8

Vila Garrido

3

CDA3

0,8

Zumbi dos Palmares

3

CDA3

0,8

REGIÃO 4

Alecrim

4

CDA3

0,8

Alvorada

4

CDA3

0,8

Cobilândia

4

CDA3

0,8

Cobi de Baixo

4

CDA3

0,8

Cobi de Cima

4

CDA3

0,8

Industrial

4

CDA3

0,8

Jardim do Vale

4

CDA3

0,8

Jardim Marilândia

4

CDA3

0,8

Nova América

4

CDA3

0,8

Planalto

4

CDA3

0,8

Rio Marinho

4

CDA3

0,8

Santa Clara

4

CDA3

0,8

São Torquato

4

CDA3

0,8

Vale Encantado

4

CDA3

0,8

Polo Empresarial Novo México

4

CDA3

0,8

REGIÃO 5

Barra do Jucu

5

CDA3

0,8

Balneário Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Barramares

5

CDA3

0,8

Cidade da Barra

5

CDA3

0,8

Interlagos

5

CDA3

0,8

Jabaeté

5

CDA3

0,8

João Goulart

5

CDA3

0,8

Morada da Barra

5

CDA3

0,8

Morada do Sol

5

CDA3

0,8

Morro da Lagoa

5

CDA3

0,8

Normília da Cunha

5

CDA3

0,8

Nova Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Ponta da Fruta

5

CDA3

0,8

Praia dos Recifes

5

CDA3

0,8

Riviera da Barra

5

CDA3

0,8

Santa Paula I

5

CDA3

0,8

Santa Paula II

5

CDA3

0,8

São Conrado

5

CDA3

0,8

Terra Vermelha

5

CDA3

0,8

Ulisses Guimarães

5

CDA3

0,8

Vinte e Três de Maio

5

CDA3

0,8

 

Legendas:

 

CND   

= coleta noturna diária

CDA3 e CNA3

= coleta diurna e noturna alternada: terça-feira, quinta-feira, sábado e feriados ou segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e feriados.

CDD e CND

= coleta diurna diária e noturna diária