Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 24/03/2020 

DECRETO Nº 50, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 490/2019 que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado, em função da Pandemia do coronavírus (COVID-19), o Anexo I do Decreto nº 490/2019, que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 31/12/2019, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

ANEXO I

 

 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis Territoriais

 

Forma de Pagamento

Desconto/Incidência

 

Cota Única – Vencimento: 10/06/2020

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

 

Parcelado em 06 vezes

Sem desconto

-

 

Parcelas

Vencimento

 

1ª parcela

10/06/2020

 

2ª parcela

10/07/2020

 

3ª parcela

10/08/2020

 

4ª parcela

10/09/2020

 

5ª parcela

13/10/2020

 

6ª parcela

10/11/2020

 

 

 

 

 

 

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – relativo às garagens

 

Forma de Pagamento

Desconto/Quantidade

Vencimento

 

Cota Única

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

10/06/2020

 

Até R$ 50,00

Cota única

10/06/2020

 

Acima de R$ 50,01

Parcelado em 06 vezes

10/06/2020, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020, 13/10/2020 e 10/11/2020

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições contrárias.

 

Vila Velha, ES, 23 de março de 2020.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.