Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 24/03/2020 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:
Art. 1º Fica alterado, em função da Pandemia do coronavírus (COVID-19), o Anexo I do Decreto nº 490/2019, que aprovou o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020, publicado no Diário Oficial deste Município em 31/12/2019, passando a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis Territoriais |
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Forma de Pagamento |
Desconto/Incidência |
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Cota Única – Vencimento: 10/06/2020 |
8% (oito por cento) (art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
Somente sobre o valor do Imposto |
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Parcelado em 06 vezes |
Sem desconto |
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Parcelas |
Vencimento |
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1ª parcela |
10/06/2020 |
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2ª parcela |
10/07/2020 |
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3ª parcela |
10/08/2020 |
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4ª parcela |
10/09/2020 |
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5ª parcela |
13/10/2020 |
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6ª parcela |
10/11/2020 |
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Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU – relativo às garagens |
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Forma de
Pagamento |
Desconto/Quantidade |
Vencimento |
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Cota Única |
8% (oito por cento) (art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
10/06/2020 |
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Até R$ 50,00 |
Cota única |
10/06/2020 |
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Acima de R$ 50,01 |
Parcelado em 06 vezes |
10/06/2020, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020,
13/10/2020 e 10/11/2020 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições contrárias.
Vila Velha, ES, 23 de março de 2020.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.