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DECRETO Nº 005, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

 

TRANSFERE A ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VILA VELHA – IPVV/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A perícia médica dos servidores efetivos ativos e inativos do Município de Vila Velha passará a ser realizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vila Velha – IPVV/ES.

 

Parágrafo único. O serviço de perícia médica de que trata o caput deste artigo será executado por servidores do Município de Vila Velha, cuja cessão se dará por meio do respectivo convênio de cessão a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Instituto de Previdência, até que o IPVV tenha seu quadro de servidores próprios, investidos por meio de concurso público.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01.02.2015, revogando as disposições em contrário.

 

Vila Velha, ES, 15 de janeiro de 2015.

 

RODNEY ROCHA MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha