DECRETO
Nº 005, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
TRANSFERE
A ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA DOS SERVIDORES
EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS PARA O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VILA VELHA – IPVV/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A perícia médica dos servidores efetivos
ativos e inativos do Município de Vila Velha passará a ser realizada pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vila Velha –
IPVV/ES.
Parágrafo único. O serviço de perícia médica de que trata o
caput deste artigo será executado por
servidores do Município de Vila Velha, cuja cessão se dará por meio do
respectivo convênio de cessão a ser celebrado entre o Poder Executivo Municipal
e o Instituto de Previdência, até que o IPVV tenha seu quadro de servidores próprios,
investidos por meio de concurso público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar do dia 01.02.2015, revogando as disposições em
contrário.
Vila Velha, ES, 15
de janeiro de 2015.
RODNEY
ROCHA MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vila Velha