Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 25/03/2020 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica Municipal de Vila Velha e considerando o que consta do processo nº 27933/2019; decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os documentos exigidos para realização dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao Código de Edificações Gerais, em consonância respectivamente com os artigos 12 e 15 da Lei Complementar 046/2016.
Parágrafo Único. O pedido de realização do serviço só será recebido com a apresentação da totalidade dos documentos elencados neste Decreto Municipal.
Art. 2º Os documentos exigidos para abertura de processos administrativos para prestação dos serviços referentes ao Código de Edificações Gerais deverão obedecer ao disposto abaixo:
I – Consulta prévia e Diretrizes para Projeto de Arquitetura:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia simples do documento do imóvel, sendo aceito os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
II - Carta de Anuência:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa;
e) Fotocópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
III - Alvará de Licença para Demolição:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa, quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos (Compra e Venda);
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra do Responsável Técnico pela demolição.
g) Fotografia do local antes da demolição, quando couber.
IV - Certidão de Demolição:
a) Requerimento informando a conclusão da demolição efetuada, a ser anexado ao processo de solicitação do Alvará de Licença para Demolição;
b) Fotografia do local depois da demolição, quando couber.
V - Aprovação de Projeto:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa, quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, da compra e venda do imóvel;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos (Compra e Venda);
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável Técnico pela autoria do Projeto;
g) Projeto conforme Lei Complementar 046/2016;
h) Memorial do Projeto conforme Lei Complementar 046/2016;
i) Ofício emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN aprovando a intervenção, nos casos em que a intervenção esteja localizada na Área de Entorno do Outeiro, Convento e Igreja Nossa Senhora da Penha definida pela Portaria IPHAN nº 44, de 03 de fevereiro de 2015 e Portaria IPHAN nº 45, de 03 de fevereiro de 2015 rerratificada pela Portaria IPHAN nº 51, de 09 de fevereiro de 2015;
j) Protocolo de licença ambiental, quando cabível;
k) Protocolo do Termo de Referência (TR) de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando exigido pela consulta prévia/carta de anuência.
l) Autorização do DECEA, de acordo com as portarias DECEA pertinentes, quando necessário.
m) Caso a edificação esteja situada na orla marítima estabelecida pelo Plano Diretor Municipal, apresentar estudo de sombreamento, quando couber, elaborado em conformidade com as exigências do PDM, bem como com as diretrizes fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade – SEMDU, sendo imprescindível a apresentação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pelo estudo de sombreamento.
n) Apresentar projeto com as vagas de estacionamento e vias de acesso adequadas, conforme artigo 93 da Lei Federal nº 9.503/97.
1 - As vias de acesso deverão se articular com o Mapa G, Anexo I do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 065/2018, respeitando os parâmetros da legislação em vigor.
2 - As vagas de estacionamento deverão respeitar o percentual referente às vagas para deficiente e idoso, 2% e 5%, respectivamente, conforme Lei Federal nº 10.098/2000.
3 - Quando a edificação fizer limite com rodovia, ferrovia, rios e córregos deverá respeitar afastamentos legais.
4 - Demais considerações serão esclarecidas em parecer lavrado pelo setor de mobilidade da SEMDU.
5 - O projeto deverá atender as solicitações dos anexos da Lei Complementar 065/2018, tais como vagas de bicicletas, bem como as Diretrizes de Mobilidade Urbana, Transportes e Trânsito.
VI - Alvará de Licença para Construção:
a) Requerimento informando a solicitação do Alvará de Licença para Construção, a ser anexado no processo de solicitação de Aprovação de Projeto ou Aprovação de Projeto de Modificação com ou sem acréscimo de área;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra do Responsável Técnico pela obra a ser executada.
c) Ofício emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN aprovando a intervenção, nos casos em que a intervenção esteja localizada na Área de Entorno do Outeiro, Convento e Igreja Nossa Senhora da Penha definida pela Portaria IPHAN nº 44, de 03 de fevereiro de 2015 e Portaria IPHAN nº 45, de 03 de fevereiro de 2015 rerratificada pela Portaria IPHAN nº 51, de 09 de fevereiro de 2015.
d) Licença ambiental de instalação ou licença ambiental simplificada, quando for o caso;
e) Autorização do DECEA, de acordo com as portarias DECEA pertinentes, quando necessário.
f) Protocolo do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando exigido pela consulta prévia/carta de anuência.
VII - Renovação de Alvará de Licença para Construção:
a) Requerimento em formulário SEMDU, informando a solicitação de renovação do Alvará de Licença para Construção, a ser anexado no processo de solicitação de
Aprovação de Projeto ou Aprovação de Projeto de Modificação com ou sem acréscimo de área;
VIII - Aprovação de Projeto de Modificação com ou sem acréscimo de área:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável Técnico pela autoria do Projeto;
g) Projeto conforme Lei Complementar 046/2016;
h) Memorial do Projeto conforme Lei Complementar 046/2016.
i) Protocolo do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), quando exigido pela consulta prévia/carta de anuência.
j) Ofício emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN aprovando a intervenção, nos casos em que a intervenção esteja localizada na Área de Entorno do Outeiro, Convento e Igreja Nossa Senhora da Penha definida pela Portaria IPHAN nº 44, de 03 de fevereiro de 2015 e Portaria IPHAN nº 45, de 03 de fevereiro de 2015 rerratificada pela Portaria IPHAN nº 51, de 09 de fevereiro de 2015.
k) Autorização do DECEA, de acordo com as portarias DECEA pertinentes, quando necessário.
l) Caso a edificação esteja situada na orla marítima estabelecida pelo Plano Diretor Municipal, apresentar estudo de sombreamento, quando couber, elaborado em conformidade com as exigências do PDM, bem como com as diretrizes fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade – SEMDU, sendo imprescindível a apresentação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pelo estudo de sombreamento.
m) Apresentar projeto com as vagas de estacionamento e vias de acesso adequadas, conforme artigo 93 da Lei Federal nº 9.503/97.
1 - As vias de acesso deverão se articular com o Mapa G, Anexo I do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 065/2018, respeitando os parâmetros da legislação em vigor.
2 - As vagas de estacionamento deverão respeitar o percentual referente às vagas para deficiente e idoso, 2% e 5% respectivamente, conforme Lei Federal nº 10.098/2000.
3 - Quando a edificação fizer limite com rodovia, ferrovia, rios e córregos deverá respeitar afastamentos legais.
4 - Demais considerações serão esclarecidas em parecer lavrado pelo setor de mobilidade da SEMDU.
5 - O projeto deverá atender as solicitações dos anexos da Lei Complementar 065/2018, tais como vagas de bicicletas, bem como as Diretrizes de Mobilidade Urbana, Transportes e Trânsito.
IX - Licença para Pequenas Obras e Calçadas:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Em caso de obras em condomínios ainda será necessário apresentar:
1 - Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do síndico;
2 - Cópia da ata de nomeação do síndico e conselheiros;
3 - Quando a obra for nas áreas comuns do condomínio, cópia da ata que aprovou a execução da obra.
d) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Fotocópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
4 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra do Responsável Técnico pela obra, exigido apenas em obras em condomínios, fachadas, telhados e demais locais que tragam eventual risco aos moradores ou usuários da via, não sendo necessário para execução de calçada;
f) Autorização do Síndico para realização da obra em área privativa;
g) Cópia do espelho do cadastro imóvel do síndico ou de qualquer membro do conselho quando o síndico não for residente, para o caso da obra ser realizada nas áreas comuns em condomínios.
h) Em caso de calçada deverá ser apresentado croqui para análise de acordo com o Decreto 165/2018.
X - Certidão de Conclusão de Obra:
a) Requerimento em formulário SEMDU informando a conclusão da obra, a ser anexado ao processo de solicitação de Aprovação de Projeto ou Aprovação de Projeto de Modificação com ou sem acréscimo de área;
b) Fotocópia simples do Alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com o Decreto Estadual 2423-R ou aquele que vier a substituí-lo, se for necessário;
c) Fotocópia simples do Alvará de Funcionamento de Elevador, se for necessário;
d) Licenças ambientais, se for o caso.
XI - Licença para construção de muro ou gradil:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
XII - Licença para Obras em Logradouro:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido, que inclui informação sobre o processo de aprovação do projeto;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Contrato para realização dos trabalhos em logradouros, firmado entre a empresa pública ou de capital misto contratante e a empresa contratada;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra do Responsável Técnico pela obra.
XIII - Certidão de Alinhamento:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel.
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
XIV - Certidão de Benfeitoria:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo;
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
XV - Certidão de Conclusão de Serviço:
a) Requerimento informando a conclusão do serviço realizado, a ser anexado ao processo de solicitação do Alvará de Licença para Obras em Logradouro.
XVI - Certidão de Embargo:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel ou informação por escrito sobre a localização da ação fiscal requerida.
XVII - Certidão de Ação Fiscal:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel ou informação por escrito sobre a localização da ação fiscal requerida.
XVIII - Certidão de Inteiro Teor:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido, sendo obrigatória a informação do(s) números do(s) processo(s) cujo inteiro teor é solicitado;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Justificativa do pedido.
XIX - Certidão de Localização e/ou Numeração:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa quando necessário;
e) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
XX - Certidão de Área e Confrontações, com visto em planta:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Caso não exista certidão de ônus do registro do imóvel ou de parte dele será aceito contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos, devendo nesse caso ser incluída declaração expressa do requerente de que o imóvel ou parte dele não tem matrícula no RGI;
3 - Caso não exista certidão de ônus do registro do imóvel ou de parte dele será aceito recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório, devendo nesse caso ser incluída declaração expressa do requerente de que o imóvel ou parte dele não tem matrícula no RGI;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável Técnico pela autoria da Planta de Situação;
f) Planta de Situação conforme NBR 6492/1994, ou aquela que vier a substituí-la.
XXI - Atestado de Acessibilidade:
a) Requerimento em formulário SEMDU, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente do processo ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Fotocópia simples do Espelho de Cadastro Imobiliário do imóvel;
d) Fotocópia do Contrato Social da empresa;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Responsável Técnico pelo laudo de acessibilidade.
f) Projeto de acessibilidade, se necessário;
g) Fotocópia simples do Documento do Imóvel, sendo aceitos os seguintes documentos:
1 - Certidão de ônus atualizada, Escritura pública registrada de compra e venda de imóveis;
2 - Contrato representativo de relação obrigacional, ou de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório de todos;
3 - Recibo, constando a área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões, e assinaturas dos vendedores, possuidores, confrontante e subscrito por duas testemunhas com firmas reconhecidas em cartório;
XXII – Aprovação de Projeto Hidrossanitário:
a) Requerimento em formulário padrão, devidamente preenchido;
b) Jogo completo do projeto arquitetônico aprovado, pelo corpo de bombeiros militar, no caso de edificação que se enquadra nos critérios do CBMES, bem como pela PMVV;
c) Jogo completo do projeto hidrossanitário em papel sulfite e memorial descritivo dentro de pasta com elástico identificada;
d) Responsabilidade técnica – ART ou RRT original quitada;
e) Certidão negativa de débitos relativa ao profissional;
f) Certidão negativa de débitos relativa ao imóvel;
XXIII – Habite-se Sanitário:
a) Requerimento em formulário padrão, devidamente preenchido;
b) Jogo completo do projeto hidrossanitário aprovado, sendo 01 (um) jogo de cópias carimbado pela PMVV apresentado em papel sulfite e, quando houver, laudo da vigilância sanitária;
c) Certidão negativa de débitos relativa ao imóvel.
d) Procuração simples para representante quando o requerente não for o proprietário ou o autor do projeto.
§ 1º Caso o requerente esteja representado por procurador, é necessária a juntada da procuração conferindo-lhe os poderes, assinada pelo requerente, bem como fotocópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do procurador.
§ 2º Recebidos os documentos a SEMDU procederá análise do pedido e, caso em condição de ser acolhido, expedirá a devida taxa, quando exigível, na forma prevista na Lei Complementar 046/2016 e Lei 3375/1997 e somente após o seu pagamento o serviço será prestado.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 151, de 01 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 24 de março de 2020.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.