Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 24/02/2022

DECRETO Nº 57, DE 22 de fevereiro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 495/2021, QUE APROVOU O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 3º do art. 2º; os arts. 5º, e 10; e o Anexo I, todos do Decreto nº 495, de 29 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º As notificações de lançamento(s) referente(s) ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais serão cientificadas por meio de carnês, Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, correio eletrônico, Domicílio Eletrônico do Cidadão Vila Velhense – DECVV ou Edital, considerando-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária.” (NR)

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§ 3º Os requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento, relativos ao exercício de 2022, poderão ser formalizados junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES – CEP 29.102-375 ou por meio do protocolo “virtual” disponibilizado no endereço eletrônico: vilavelha.es.gov.br.” (NR)

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Art. 5º Os contribuintes do ISSQN, na forma Fixa, das Taxas de Poder de Polícia e das demais Taxas de Serviços Públicos e do Foro Anual consideram-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário ou não tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária, podendo, ainda, serem cientificados na forma do art. 2º deste Decreto.” (NR)

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Art. 6º Os contribuintes não cientificados na forma do art. 2º deste Decreto, em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela Internet no site www.vilavelha.es.gov.br ou no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29.102-375.” (NR)

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Art. 10 Caberão às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico realizarem o lançamento das Taxas de Serviços Públicos e Poder de Polícia, inserindo os débitos de suas competências até o dia 18/03/2022.” (NR)

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ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Relativo às garagens

Forma de Pagamento

Desconto/Incidência

Vencimento

Cota Única até R$ 50,00

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

10/05/2022

Parcelado

Sem desconto

De R$ 50,01 à R$ 100,00

Parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo a primeira parcela nunca inferior do que R$ 50,00

1ª Parcela - 10/05/2022

2ª Parcela - 10/06/2022

De R$ 100,01 à R$ 150,00

Parcelado em até 03 (três) vezes, sendo a primeira e a segunda parcelas nunca inferior do que R$ 50,00

1ª parcela - 10/05/2022

2ª parcela - 10/06/2022

3ª parcela - 11/07/2022

De R$ 150,01 à R$ 200,00

Parcelado em até 04 (quatro) vezes, sendo as 03 (três) primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00

1ª parcela - 10/05/2022

2ª parcela - 10/06/2022

3ª parcela - 11/07/2022

4ª parcela - 10/08/2022

De R$ 200,01 à R$ 250,00

Parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00

1ª parcela - 10/05/2022

2ª parcela - 10/06/2022

3ª parcela - 11/07/2022

4ª parcela - 10/08/2022

5ª parcela - 12/09/2022

De R$ 250,01 à R$ 300,00

Parcelado em até 06 (seis) vezes, sendo as 05 (cinco) primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00

1ª parcela - 10/05/2022

2ª parcela - 10/06/2022

3ª parcela - 11/07/2022

4ª parcela - 10/08/2022

5ª parcela - 12/09/2022

6ª parcela - 10/10/2022

Acima de R$ 300,01

Parcelado em até 07 (seis) vezes, sendo as 06 (seis) primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00

1ª parcela - 10/05/2022

2ª parcela - 10/06/2022

3ª parcela - 11/07/2022

4ª parcela - 10/08/2022

5ª parcela - 12/09/2022

6ª parcela - 10/10/2022

7ª parcela - 10/11/2022

(NR)”

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 495/2021:

 

I - o § 2º do artigo 1º; e,

 

II - o artigo 9º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 22 de fevereiro de 2022.

 

ARNALDO BORGO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.