Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 28 / 12 / 2017 |
LEI Nº 5.956 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5.720, DE 08 DE
MARÇO DE 2016, QUE INSTITUI BÔNUS ASSIDUIDADE A SER CONFERIDO AOS SERVIDORES DETENTORES
DOS CARGOS DE CUIDADOR ESCOLAR E AUXILIAR DE UMEI, COM CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS SEMANAIS, LOTADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei nº 5.720, de 08
de março de 2016, que institui Bônus Assiduidade a ser conferido aos servidores
detentores dos cargos de Cuidador Escolar e Auxiliar de UMEI, com carga horária
de 40 horas semanais, lotados nas unidades de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº
5.720, de 08 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para pagamento do Bônus Assiduidade.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder, no orçamento para o exercício de 2017, os ajustes que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, respeitadas as normas legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.
Vila Velha, ES, 22
de dezembro de 2017.
MAX
FREITAS MAURO FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.