Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 29 /
12 / 2017
LEI Nº 5.960 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2017.
ALTERA A LEI Nº 5.415, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PARA ESTENDER ESSA GRATIFICAÇÃO AOS DEMAIS
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE ATUAM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE VILA VELHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
5.415, de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
Fica instituída a gratificação de incentivo para os profissionais médicos
efetivos e contratados em caráter temporário, que desenvolvem suas atividades
na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Velha.
Parágrafo único. Não farão jus à gratificação de que trata o caput os
profissionais médicos que atuam no Município de Vila Velha através do Programa
Mais Médicos.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será
proporcional à carga horária efetivamente exercida pelos profissionais médicos
e fica estabelecida nos seguintes valores:
I – R$ 2.134,89 (dois mil, cento e trinta e quatro
reais e oitenta e nove centavos) mensais para os profissionais que cumprem
carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II – R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais
para os profissionais que cumprem carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
semanais;
III – R$ 3.202,33 (três mil, duzentos e dois reais e
trinta e três centavos) mensais para os profissionais que cumprem carga horária
de 30 (trinta) horas semanais;
IV – R$ 4.269,78 (quatro mil, duzentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais para os profissionais que cumprem
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Para fazer jus à gratificação de que trata o art. 1º
os profissionais médicos deverão atender as seguintes condições:
I – cumprir o efetivo exercício de suas atividades e de
sua carga horária, conforme documento mensal atestado por seus superiores, e
não ter faltas injustificadas;
II – não sofrer qualquer penalidade administrativa.” (NR)
Art. 2º A gratificação de incentivo para os
profissionais médicos será paga junto com os vencimentos, garantindo o
pagamento da média de gratificação de incentivo realizadas no período
aquisitivo das férias, no mês anterior ao seu gozo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder, no orçamento para o exercício de 2018, os ajustes que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, respeitadas as normas legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila
Velha, ES, 28 de dezembro de 2017.
MAX
FREITAS MAURO FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.