Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 07/04/2020

DECRETO Nº 63, DE 06 DE abril DE 2020

 

Altera o Inciso I, do Artigo 1º do Decreto nº 51/2020 que promove a suspensão de cobrança administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Velha em decorrência da Situação de Emergência de Saúde Pública, no Município de Vila Velha reconhecida através do Decreto Municipal 042/2020-R e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Artigo 1º, do Decreto nº 51/2020, que promove a suspensão de cobrança administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Velha em decorrência da Situação de Emergência de Saúde Pública, no Município de Vila Velha reconhecida através do Decreto Municipal 042/2020-R e dá outras providências, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

“Art. 1º ............................................................................................

 

I - Instauração de Procedimentos Administrativos de constituição de Dívida Ativa, exceto aqueles em razão do pedido de parcelamento voluntário.“ (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

 

Vila Velha, ES, 06 de abril de 2020.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.