Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em
26 / 05
/ 2017 |
DECRETO Nº 64, DE 25
DE MAIO DE 2017.
ACRESCENTA § 3º, AO ART. 4º E DÁ
NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS III E V, DO ART. 11, AMBOS DO DECRETO Nº 069, DE 26 DE
ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o art. 11,
do Decreto nº 069/2016, ressalva várias situações e circunstâncias em que
os pagamentos não se sujeitariam à ordem cronológica;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal
estar comprometida em seguir as tendências globais de transparência fiscal,
assim como, ser cogente o cumprimento da norma municipal, especialmente o que
estabelece o art. 194, da Lei Municipal nº 3.375,
de 14 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO que no dia 05 de abril de 2017, a
Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI) editou Portaria para instituir a obrigatoriedade
de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) e/ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa (CPFN) do credor e sócios para recebimento de créditos
junto à Municipalidade,
Art. 1º O art. 4º, do
Decreto nº 069, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º O procedimento para liquidação poderá
ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data em que o processo se
encontrar totalmente saneado.” (AC)
Art. 2º Os incisos III
e V, do art. 11, do Decreto nº 069, de 26 de abril
de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“III - concessionárias
públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, correios
e postagem em geral, publicações de atos oficiais e passe escolar;
V - necessários
para dar cumprimento à ordem judicial, depósitos judiciais, precatórios,
multas, custas judiciais e taxas de entidades governamentais ou decisões do
Tribunal de Contas;” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
ao dia 06 de abril de 2017.
Vila Velha, ES, 25
de maio de 2017.
MAX
FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.