O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A veiculação da publicidade a que se refere este artigo será toda publicidade de administração municipal, inclusive as inseridas nos meios de comunicação a nível estadual e nacional.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha, 13 de agosto de 1997.
CELSO VASCONCELOS
PRESIDENTE
ANTONIO LORENZUTTI
1º SECRETÁRIO
JOÃO ARTEM
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.