O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 20, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - no primeiro ano de cada legislatura: de 2 de janeiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 30 de dezembro.
II - nos demais anos da legislatura: de 1º de fevereiro a 30 de dezembro.
§ 1º As reuniões serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 2º Além dos casos previstos nesta Lei, a Câmara Municipal reunir-se-á:
I - em sessão solene, no primeiro dia do mês de janeiro subsequente à eleição, para dar posse aos Vereadores eleitos e receber o compromisso de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;
II - no primeiro dia útil do mês de fevereiro dos segundo, terceiro e quarto anos seguintes, para instalação das sessões legislativas ordinárias.
§ 3º Para eleger a Mesa Diretora para mandatos de 02 (dois) anos, a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene preparatória:
I - no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da Legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre seus pares, com posse imediata;
II - na primeira sessão ordinária do mês de dezembro do segundo ano, com posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do terceiro ano da Legislatura.”
Art. 2º O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Mesa será composta por 03 (três) Vereadores, sendo um deles o Presidente e os demais os 1º e 2º Secretários.
§ 2º Juntamente com os membros da Mesa serão eleitos os 1º e 2º Vice-Presidentes e o 3º Secretário.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha, 25 de março de 2009.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.