EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 38, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO II, DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do
Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 20 da Lei Orgânica do
Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ............................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
I -
.....................................................................................................
II - na primeira sessão
ordinária do mês de novembro do segundo ano, com posse no primeiro dia útil do
mês de janeiro do terceiro ano da legislatura.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 02 de
dezembro de 2009.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Publicado no Diário
do Poder Legislativo Municipal
Este texto não substitui o original arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
OFÍCIO CI Nº
004/2009
Da: Coordenadoria Legislativa
Ao: Sr. MARCOS FRASSON
DD. Coordenador Administrativo
Senhor Coordenador,
Cumpre-nos informar que por força do disposto inciso III, do parágrafo 5º do
artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, redação imprimida pela Emenda
nº 037, os Decretos Legislativos que tratam de aprovação ou rejeição das Contas
da Prefeitura Municipal de Vila Velha, como o caso do de nº 1703/03, cópia
anexa, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Desta forma, solicitamos que adote as devidas providências junto ao
setor competente desta Câmara no sentido do cumprimento da exigência disposta
na referida Lei.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
PEDRO ANTONIO N.
MENDES
COORDENADORIA
LEGISLATIVA
Vila Velha, 14 de
dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.