O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 12 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ............................................................................................
.........................................................................................................
II – conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 ............................................................................................
.........................................................................................................
II - não poderão ausentar-se do país sem prévia autorização legislativa quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias.
................................................................................................” (NR)
Art. 3º Os incisos I e II do art. 55 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 O Prefeito poderá licenciar-se:
I - para desempenhar serviço ou missão de representação do Município;
II - para tratar da saúde;
................................................................................................” (NR)
Art. 4º Acrescenta o inciso III ao art. 55, com a seguinte redação:
“Art. 55 ............................................................................................
.........................................................................................................
III – tratar de interesse particular, sem remuneração, por período nunca superior a (30) trinta dias, devidamente autorizado pela Câmara.
................................................................................................” (AC)
Art. 5º O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 6º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 19 de setembro de 2013.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.