O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 ............................................................................................
a) plano de trabalho com programação de obras, atividades e ações do tipo de eventos e ordem de serviços, incluindo todos os departamentos ligados diretos e indiretamente as secretarias;
b) previsão orçamentária, para a realização das obras, serviços e de todo tipo de eventos;
c) em caso de mudança de qualquer natureza, no plano de trabalho, na previsão orçamentária e no quadro de servidores, deverá ser enviada à Câmara Municipal imediatamente e/ou nas próximas apresentações.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 09 de outubro de 2013.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.