O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ............................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
I - .....................................................................................................
II - na primeira sessão ordinária do mês de junho do segundo ano, com posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do terceiro ano da legislatura.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica nº 040, de 18 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 23 de abril de 2014.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.