O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso XXII do art. 56 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Ficam incluídos os incisos VI e VII ao art. 62 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 62 ............................................................................................
.........................................................................................................
VI - remeter, anualmente, à Controladoria Geral do Município, até o dia trinta do mês de março de cada ano, as contas de gestão referente ao exercício anterior;
VII - prestar, anualmente, ao Tribunal de Contas, até o dia trinta de abril de cada ano, as contas de gestão referente ao exercício anterior.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.01.2013.
Vila Velha, 23 de abril de 2014.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.