O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo 3º e o seu inciso I, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 20 ............................................................................................
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§ 3º Para eleger a Mesa Diretora para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, a Câmara Municipal reunir-se-á:
I - em sessão solene preparatória, no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da Legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado dentre seus pares, com posse imediata;” (NR)
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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 30 de junho de 2016.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.