O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar acrescido de § 5º com a seguinte redação:
“Art. 132 ..........................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 28 de agosto de 2017.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autor: Vereador Ricardo Chiabai