EMENDA Nº 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

 

ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, DESTINANDO A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar acrescido de § 5º com a seguinte redação:

 

Art. 132 ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 5º Ao término de cada Sessão Legislativa, havendo devolução de recursos por parte da Câmara Municipal, estes serão obrigatoriamente empregados na complementação dos recursos destinados ao fomento da educação infantil e ensino fundamental promovidos pelo município, bem como à saúde, à segurança pública e à assistência social, devendo os mesmos serem, igualmente, acrescidos à previsão orçamentária do Poder Executivo no exercício financeiro seguinte.” (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, 28 de agosto de 2017.

 

IVAN CARLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Autor: Vereador Ricardo Chiabai