O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso X do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 ............................................................................................
.........................................................................................................
X - prestar, no prazo de cinco dias úteis, as informações sobre a Administração Municipal solicitadas pela Câmara, assembleias populares, conselhos populares ou municipais, munícipes, entidades representativas de classe ou trabalhadores do Município, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, após justificativa, devendo informar:
a) a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
b) medidas adotadas para realizar o solicitado;
c) solução efetivamente dada;
d) data da finalização do solicitado;
e) em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal;
f) mencionar o motivo;
g) citar a provável data da concretização; e
h) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 20 de dezembro de 2017.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.