Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 26/01/2018

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

Altera a denominação da Seção V do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 62-A à Lei Orgânica do Município de Vila Velha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - a denominação da Seção V do Capítulo III do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção V

Dos Secretários Municipais e da Procuradoria Geral do Município

 

II - fica acrescido o artigo 62-A, com a seguinte redação:

 

Art. 62-A A Procuradoria Geral do Município de Vila Velha é instituição permanente, essencial à Justiça, à legalidade e à função jurisdicional, sendo regida pelos princípios da unidade, indivisibilidade, isonomia e independência funcional.

 

§ 1º A Procuradoria Geral representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como o controle e cobrança da dívida ativa.

 

§ 2° A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

§ 3° Com exceção do Procurador Geral do Município, os demais cargos que exerçam as funções privativas descritas no parágrafo primeiro serão ocupados com exclusividade por Procuradores Municipais concursados. 

 

§ 4° O ingresso nas classes iniciais da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§ 5º Lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.

 

§ 6º Os integrantes da Procuradoria Geral do Município serão isonomicamente remunerados em valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito e com a complexidade do exercício do cargo.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 19 de junho de 2018.

 

IVAN CARLINI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Autoria: Diversos Vereadores