Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 25/02/2021 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar acrescido de inciso V com a seguinte redação:
“Art. 18 ............................................................................................
.........................................................................................................
V - licenciado para assumir, temporariamente, mandato de Deputado Estadual, ou de Deputado Federal, ou de Senador, na condição de suplente, enquanto perdurar o afastamento ou licença do titular do mandato.” (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de fevereiro de 2021.
BRUNO LORENZUTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.