Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 13/12/2021 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º É vedada nas publicidades institucionais a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou partidos políticos.
§ 2º A publicidade retratada no caput é definida como publicidade institucional, e não se confunde com a publicidade custeada com recursos privados do agente público e/ou servidores públicos.
§ 3º É lícita a publicidade, através das redes sociais privadas dos agentes políticos e servidores públicos, das ações, obras, serviços, entregas e feitos oficiais, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão, da transparência e do dever de prestar contas à população.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Vila Velha, 08 de dezembro de 2021.
BRUNO LORENZUTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Diversos Vereadores