Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 20/04/2022 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 13 da Lei Orgânica Municipal, com alterações no seu caput, no inciso II do seu § 1º, e nos seus §§ 2º e 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Cabe à Câmara Municipal
julgar as contas anuais do Prefeito no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado, garantido ao interessado responsável pela prestação de contas,
exercendo ou não mandato eletivo, o direito a prévia e ampla defesa, na forma
da lei.
§ 1º
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II - se o Parecer Prévio for pela rejeição,
invocará o responsável pela prestação de contas para que esse apresente defesa
prévia, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º A Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados do recebimento do Parecer Prévio para emitir seu parecer.
§ 3º Se ao final do prazo
estabelecido no parágrafo anterior a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas não tiver exarado seu parecer, poderá a Mesa Diretora, a partir do dia
seguinte, designar um relator especial para fazê-lo no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias.”
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Art. 2º Fica acrescido o art. 38 ao Ato das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
“Art. 38 Fica submetido aos prazos
estabelecidos no art. 13 da Lei Orgânica Municipal o julgamento do parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de contas anual de
Prefeito que tenha dado entrada no protocolo da Câmara Municipal de Vila Velha
a partir de 15 de setembro de 2021.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 19 de abril de 2022.
BRUNO LORENZUTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Diversos Vereadores