Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 20/04/2022 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2° do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 191 e 192 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Fica vedada a utilização do Fundo Municipal
de Conservação Ambiental para o pagamento de pessoal da administração direta e
indireta, bem como para o custeio de atividades inerentes a política
administrativa.
§ 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de
Conservação Ambiental:
I -
dotações orçamentárias a ele destinados;
II -
créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III
- valores pagos em decorrência de multas impostas por infração à legislação
Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas por outros Fundos de Meio
Ambiente;
IV -
valores pagos em decorrência de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V -
doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI -
doações de entidades nacionais e internacionais;
VII
- rendimentos obtidos com a aplicação e atualização monetária do recurso do
próprio fundo;
VIII
- compensação financeira ambiental;
IX -
outras receitas eventuais.
Art. 192 A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental ficará a cargo do órgão municipal responsável pela execução da política do meio ambiente e a fiscalização destes recursos ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMAM.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 19 de abril de 2022.
BRUNO LORENZUTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Poder Executivo