LEI Nº 1056, DE 23 de Agosto de 1966


 

Concede perpetuidade à Sepultura do Deputado Federal “Antônio Gil Vellozo”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a Prefeito Municipal a conceder perpetuidade à sepultura onde se acham inumados os restos mortais do saudoso Deputado Federal ANTÔNIO GIL VELLOZO.

 

Art. 2º - Por força do artigo anterior, fica isenta a perpetuidade da sepultura no mesmo artigo, de qualquer taxa ou imposto.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 23 de agosto de 1966.

 

Dr. Américo Bernardes da Silveira

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 15 de Junho de 1966.

 

Ernani Souza

Diretor de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.