O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Prefeito Municipal a conceder perpetuidade à sepultura onde se acham inumados os restos mortais do saudoso Deputado Federal ANTÔNIO GIL VELLOZO.
Art. 2º - Por força do artigo anterior, fica isenta a perpetuidade da sepultura no mesmo artigo, de qualquer taxa ou imposto.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Américo Bernardes da Silveira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 15 de Junho de 1966.
Ernani Souza
Diretor de Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.